Não cabe ao síndico isentar o inadimplente das multas previstas na Convenção ou na Lei, salvo se houve decisão em assembléia para tal acordo ou por decisão judicial. Caso o síndico faça este acordo isentando a multa, responderá diretamente pelo prejuízo causado ao condomínio.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Isenção de multas nos acordos
Pode o síndico isentar os condôminos dos acréscimos previstos na convenção para o pagamento das taxas condominiais depois da data do vencimento?
Não cabe ao síndico isentar o inadimplente das multas previstas na Convenção ou na Lei, salvo se houve decisão em assembléia para tal acordo ou por decisão judicial. Caso o síndico faça este acordo isentando a multa, responderá diretamente pelo prejuízo causado ao condomínio.
Não cabe ao síndico isentar o inadimplente das multas previstas na Convenção ou na Lei, salvo se houve decisão em assembléia para tal acordo ou por decisão judicial. Caso o síndico faça este acordo isentando a multa, responderá diretamente pelo prejuízo causado ao condomínio.
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