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terça-feira, 2 de março de 2010

Comunicado

Prezados Condôminos,
Considerando as diversas reclamações que recebemos nesta administração, referente aos veículos estacionados por mais de uma semana no mesmo local, bem como, os que se encontram em estado de abandono e/ou abalroados, colocando em risco a saúde da grande maioria dos condôminos.
Considerando ainda que esta situação trás o aumento da quantidade de fauna sinantrópica, no caso representado por, aranhas, escorpiões, pulgas, moscas e morcegos, entre outros, de importância em Saúde Pública e ao Meio Ambiente.
Por fim, considerando a inércia dos proprietários dos veículos em tela, em não se preocuparem com a remoção dos veículos, após diversos comunicados e por último, com a publicação no boletim do condomínio, decidimos o quanto segue:

Solicitamos aos órgãos públicos que realizassem uma vistoria nas dependências do condomínio e tomassem as medidas necessárias, uma vez que não temos autonomia de remover os veículos, bem como, obrigar o proprietário a zelar pelo seu patrimônio, sendo tais medidas embasadas no Código de Transito Brasileiro, Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, em seu parágrafo único do art° 2°, combinado com o parágrafo único, do art° 161 da Lei 13478 do Município de São Paulo.

Foram retirados alguns veículos e muitos ainda estão por serem removidos, alertando ao condômino que possui um veículo nessas condições, que tome as devidas medidas para remoção imediata, caso contrário, o veículo será encaminhado ao pátio da CET e o condomínio nada poderá fazer.

Trabalhamos em prol da massa e respectiva situação sempre foi objeto de questionamentos em todas as assembléias que participamos, não existindo outro caminho senão acatar a decisão da maioria.

Atenciosamente,

Geraldo Magalhães Raghi
Síndico

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Condômino Aposentado

O condômino aposentado tem o direito de pagar o rateio mensal em data diferente dos demais condôminos?


Não, lei alguma permite o pagamento do rateio condominial em data diferenciada pelos aposentados. Esta é uma liberalidade que deve ser decidida pela assembléia geral de condôminos. Muita confusão se faz a este respeito devido ao teor da Lei Federal n° 9.791/99, que dispôs sobre “a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos” (art. 1°), aplicável apenas às contas oriundas das empresas concessionárias hipótese que, obviamente, não é a dos condomínios edilícios.

Analisar Balancetes

O síndico deve entregar documentos do condomínio para o condômino analisar em sua residência? - Art. 1.348, VIII


A responsabilidade de guarda dos documentos do condomínio cabe ao síndico. Nada impede que este disponibilize os documentos para serem vistos pelos condôminos em sua residência mas também não tem esta obrigação. Entretanto, pode ocorrer desvio de documentações e, como informado, é da responsabilidade do síndico. De forma geral, o que de normal acontece, é o síndico marcar dia, hora e local para que o condômino compareça e veja a documentação na presença do síndico ou do conselho, onde estes darão total liberdade de consulta, sem qualquer interferência, inclusive prestando esclarecimentos.

O sindico é empregado do Condomínio ?

O síndico é considerado empregado do condomínio? Deve cumprir horários? - Art. 1.348, inciso VIII


O síndico é responsável legal do condomínio, e tem por atribuições as especificadas na Convenção Condominial e pela Lei, portanto mandatário legal dos interesses da coletividade condominial, não figurando como empregado do condomínio, sujeito ao cumprimento de horários pré-estabelecidos, pois exercendo tão somente a representação legal e as atividades que são inerentes à função, não lhe poderá ser exigido rigor de horários.

Isenção de multas nos acordos

Pode o síndico isentar os condôminos dos acréscimos previstos na convenção para o pagamento das taxas condominiais depois da data do vencimento?


Não cabe ao síndico isentar o inadimplente das multas previstas na Convenção ou na Lei, salvo se houve decisão em assembléia para tal acordo ou por decisão judicial. Caso o síndico faça este acordo isentando a multa, responderá diretamente pelo prejuízo causado ao condomínio.

Família Portal dos Bandeirantes

Família Portal dos Bandeirantes


Infelizmente 2010, não teve um inicio muito bom para algumas famílias do nosso condomínio, tivemos três óbitos, que nos deixaram profundamente tristes.

Por outro lado, pudemos observar o profissionalismo e o carinho que os nossos seguranças tiveram ao atender tais ocorrências, não podemos deixar de agradecer os policiais da 2ª CIA do 49° BPM/M, viaturas 49250 e 49202, bem como os bravos homens do Corpo de Bombeiros e do SAMU, que prontamente estiveram junto às famílias neste momento tão difícil.

Em nome de toda a família Portal dos Bandeirantes, agradecemos a todos vocês, e nos solidarizamos com as famílias que perderam seus entes queridos.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Dados Demográficos

Dados Demográficos
                                                 
 Distrito : Pirituba
Área (km²) : 17.1
População (1996) : 157 ,845
População (2000) :161, 736
População (2008) : 164 ,748 
Densidade Demográfica (Hab/km²) : 9 ,636.52