Prezados Condôminos,
Considerando as diversas reclamações que recebemos nesta administração, referente aos veículos estacionados por mais de uma semana no mesmo local, bem como, os que se encontram em estado de abandono e/ou abalroados, colocando em risco a saúde da grande maioria dos condôminos.
Considerando ainda que esta situação trás o aumento da quantidade de fauna sinantrópica, no caso representado por, aranhas, escorpiões, pulgas, moscas e morcegos, entre outros, de importância em Saúde Pública e ao Meio Ambiente.
Por fim, considerando a inércia dos proprietários dos veículos em tela, em não se preocuparem com a remoção dos veículos, após diversos comunicados e por último, com a publicação no boletim do condomínio, decidimos o quanto segue:
Solicitamos aos órgãos públicos que realizassem uma vistoria nas dependências do condomínio e tomassem as medidas necessárias, uma vez que não temos autonomia de remover os veículos, bem como, obrigar o proprietário a zelar pelo seu patrimônio, sendo tais medidas embasadas no Código de Transito Brasileiro, Lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1997, em seu parágrafo único do art° 2°, combinado com o parágrafo único, do art° 161 da Lei 13478 do Município de São Paulo.
Foram retirados alguns veículos e muitos ainda estão por serem removidos, alertando ao condômino que possui um veículo nessas condições, que tome as devidas medidas para remoção imediata, caso contrário, o veículo será encaminhado ao pátio da CET e o condomínio nada poderá fazer.
Trabalhamos em prol da massa e respectiva situação sempre foi objeto de questionamentos em todas as assembléias que participamos, não existindo outro caminho senão acatar a decisão da maioria.
Atenciosamente,
Geraldo Magalhães Raghi
Síndico
