A responsabilidade de guarda dos documentos do condomínio cabe ao síndico. Nada impede que este disponibilize os documentos para serem vistos pelos condôminos em sua residência mas também não tem esta obrigação. Entretanto, pode ocorrer desvio de documentações e, como informado, é da responsabilidade do síndico. De forma geral, o que de normal acontece, é o síndico marcar dia, hora e local para que o condômino compareça e veja a documentação na presença do síndico ou do conselho, onde estes darão total liberdade de consulta, sem qualquer interferência, inclusive prestando esclarecimentos.
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