O síndico é responsável legal do condomínio, e tem por atribuições as especificadas na Convenção Condominial e pela Lei, portanto mandatário legal dos interesses da coletividade condominial, não figurando como empregado do condomínio, sujeito ao cumprimento de horários pré-estabelecidos, pois exercendo tão somente a representação legal e as atividades que são inerentes à função, não lhe poderá ser exigido rigor de horários.
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