Não, lei alguma permite o pagamento do rateio condominial em data diferenciada pelos aposentados. Esta é uma liberalidade que deve ser decidida pela assembléia geral de condôminos. Muita confusão se faz a este respeito devido ao teor da Lei Federal n° 9.791/99, que dispôs sobre “a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos” (art. 1°), aplicável apenas às contas oriundas das empresas concessionárias hipótese que, obviamente, não é a dos condomínios edilícios.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Condômino Aposentado
O condômino aposentado tem o direito de pagar o rateio mensal em data diferente dos demais condôminos?
Analisar Balancetes
O síndico deve entregar documentos do condomínio para o condômino analisar em sua residência? - Art. 1.348, VIII
A responsabilidade de guarda dos documentos do condomínio cabe ao síndico. Nada impede que este disponibilize os documentos para serem vistos pelos condôminos em sua residência mas também não tem esta obrigação. Entretanto, pode ocorrer desvio de documentações e, como informado, é da responsabilidade do síndico. De forma geral, o que de normal acontece, é o síndico marcar dia, hora e local para que o condômino compareça e veja a documentação na presença do síndico ou do conselho, onde estes darão total liberdade de consulta, sem qualquer interferência, inclusive prestando esclarecimentos.
O sindico é empregado do Condomínio ?
O síndico é considerado empregado do condomínio? Deve cumprir horários? - Art. 1.348, inciso VIII
O síndico é responsável legal do condomínio, e tem por atribuições as especificadas na Convenção Condominial e pela Lei, portanto mandatário legal dos interesses da coletividade condominial, não figurando como empregado do condomínio, sujeito ao cumprimento de horários pré-estabelecidos, pois exercendo tão somente a representação legal e as atividades que são inerentes à função, não lhe poderá ser exigido rigor de horários.
Isenção de multas nos acordos
Pode o síndico isentar os condôminos dos acréscimos previstos na convenção para o pagamento das taxas condominiais depois da data do vencimento?
Não cabe ao síndico isentar o inadimplente das multas previstas na Convenção ou na Lei, salvo se houve decisão em assembléia para tal acordo ou por decisão judicial. Caso o síndico faça este acordo isentando a multa, responderá diretamente pelo prejuízo causado ao condomínio.
Não cabe ao síndico isentar o inadimplente das multas previstas na Convenção ou na Lei, salvo se houve decisão em assembléia para tal acordo ou por decisão judicial. Caso o síndico faça este acordo isentando a multa, responderá diretamente pelo prejuízo causado ao condomínio.
Família Portal dos Bandeirantes
Família Portal dos Bandeirantes
Infelizmente 2010, não teve um inicio muito bom para algumas famílias do nosso condomínio, tivemos três óbitos, que nos deixaram profundamente tristes.
Por outro lado, pudemos observar o profissionalismo e o carinho que os nossos seguranças tiveram ao atender tais ocorrências, não podemos deixar de agradecer os policiais da 2ª CIA do 49° BPM/M, viaturas 49250 e 49202, bem como os bravos homens do Corpo de Bombeiros e do SAMU, que prontamente estiveram junto às famílias neste momento tão difícil.
Em nome de toda a família Portal dos Bandeirantes, agradecemos a todos vocês, e nos solidarizamos com as famílias que perderam seus entes queridos.
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Dados Demográficos
Dados Demográficos
Área (km²) : 17.1
População (1996) : 157 ,845
População (2000) :161, 736
População (2008) : 164 ,748
Densidade Demográfica (Hab/km²) : 9 ,636.52
Estacionamento Irregular !!!!
Vejam a falta de Respeito !!!!
Não faça como este condutor, respeite as faixas de pedestre e as guias rebaixadas para cadeirantes
Furto de Bicicleta
Furto de bicicleta em garagem de condomínio não gera indenização
A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul negou o pedido de indenização ao dono de uma bicicleta furtada na garagem do apartamento. O entendimento foi de que os condôminos residenciais não respondem por danos ou furtos ocorridos em áreas de estacionamento ou de uso comum.
A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul negou o pedido de indenização ao dono de uma bicicleta furtada na garagem do apartamento. O entendimento foi de que os condôminos residenciais não respondem por danos ou furtos ocorridos em áreas de estacionamento ou de uso comum.
De acordo com o Colegiado, a reparação somente ocorre quando houver culpa devidamente comprovada ou previsão expressa em convenção condominial.
O autor do pedido recorreu da sentença de improcedência, solicitando que o condomínio onde reside fosse condenado a lhe fornecer bicicleta nova ou valor equivalente.
O relator, juiz Luis Francisco Franco, no caso, afirmou que inexiste previsão de ressarcimento junto à Convenção do Condomínio. Esclareceu que, em regra, a responsabilidade do condomínio residencial não é objetiva. “Não há contrato de depósito que imponha o dever de guarda sobre veículos, acessórios ou objetos que se encontrem em suas dependências.”
Mesmo que o condomínio tenha portaria, destacou o magistrado, “tal circunstância não importa, necessariamente, na obrigação de indenizar por furtos no seu interior.”
O juiz citou precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entende que o condomínio não tem obrigação de indenizar por atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns do prédio. Exceto, afirmou o juiz Luiz Franco, quando assume expressamente tal responsabilidade na convenção condominial.
Votaram de acordo com o relator, os juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva.
Assinar:
Postagens (Atom)
